Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.216 DE 13 DE MAIO DE 2016
(Publicação DOM 16/05/2016 p. 1)
Dispõe sobre a desafetação de área de praça de propriedade da municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento vila boa vista, com a finalidade que especifica.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a área da praça sem denominação, de propriedade da Municipalidade, localizada na Quadra 27 do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão 6208, com as seguintes medidas, confrontações e área: 25,81m pelo alinhamento da Rua das Oliveiras (antiga Rua 22); 5,42m em curva de raio de 3,00m, fazendo concordância entre a Rua das Oliveiras e a Rua das Acácias (antiga Rua H); 34,03m em curva de raio de 150,00m pelo alinhamento da Rua das Acácias; 6,46m em curva de raio de 5,84m, fazendo concordância entre a Rua das Acácias e a Rua dos Ipês-Amarelos (antiga Rua K); 13,40m pelo alinhamento da Rua dos Ipês-Amarelos; e 39,94m confrontando com os lotes 2 e 7, encerrando a área de 903,73m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1601. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 406, de 25/04/2023)
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo fica reservada à regularização da titularidade desse bem público de forma a ser utilizada para instalação da unidade Centro de Saúde Boa Vista.
Campinas, 13 de maio de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 14/10/10195