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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 26/04/2023 p.01)

Altera a Lei nº 15.216, de 13 de maio de 2016, que "dispõe sobre a desafe- tação de área de praça de propriedade da Municipalidade da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, localizada no loteamento Vila Boa Vista, com a finalidade que especifica".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.216, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial a área da praça sem denominação, de propriedade da Municipalidade, localizada na Quadra 27 do loteamento Vila Boa Vista, Quarteirão 6208, com as seguintes medidas, confrontações e área: 25,81m pelo alinhamento da Rua das Oliveiras (antiga Rua 22); 5,42m em curva de raio de 3,00m, fazendo concordância entre a Rua das Oliveiras e a Rua das Acácias (antiga Rua H); 34,03m em curva de raio de 150,00m pelo alinhamento da Rua das Acácias; 6,46m em curva de raio de 5,84m, fazendo concordância entre a Rua das Acácias e a Rua dos Ipês-Amarelos (antiga Rua K); 13,40m pelo alinhamento da Rua dos Ipês-Amarelos; e 39,94m confrontando com os lotes 2 e 7, encerrando a área de 903,73m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1601.
.........................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/2.953


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