Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.297 DE 30 DE JULHO DE 1973
(Publicação DOM 01/08/1973)
Ver Decreto nº 4.616, de 27/01/1975
Ver Decreto nº 5.208, de 22/08/1977
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA TABELA DE PREÇOS ANEXA AO DECRETO Nº 4.269, DE 22 DE JUNHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).
DECRETA:
"IV - SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS
7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em Avenidas ................ 10 salários mínimos vigentes.
7.1.2 - Em Ruas ...................... 8,50 salários mínimos vigentes.
7.1.3 - No interior de quadras .... 7 salários mínimos vigentes.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, com os elementos constantes do protocolado nº 021972, de 10 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1973.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete
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