Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.660 DE 11 DE OUTUBRO DE 1976
(Publicação DOM 12/10/1976 p.01)
Ver Lei nº 6.618, de 12/09/1991
Ver Lei nº 7.416, de 30/12/1992
ALTERA A LEI Nº 4.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Institui o Dia das Sociedades Amigos do Bairros, Conselhos de Moradores de Bairros e Centros Comunitários no Município de Campinas".
"Artigo 1º - Fica instituído o Dia das Sociedades Amigos de Bairros, Conselhos de Moradores de Bairros e Centros Comunitários, no Município de Campinas, a ser comemorado no último domingo de agosto de cada ano".
Paço Municipal de Campinas, aos 11 de outubro de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
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