DECRETO Nº 14.904 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 11/09/2004 p.09)
Ver revogação no Decreto nº 17.987, de 04/06/2013
Ver Lei nº 11.496, de 01/04/2003
PERMITE O USO PRECÁRIO
DE BEM MUNICIPAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DO GRUPO DE ESCOTEIROS
JAGUARETÊ, NO BOSQUE DOS GUARANTÃS
A Prefeita
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
Art. 206 da Lei Orgânica de Campinas que impõe ao
Município a promoção de ações de proteção e assistência à saúde de crianças,
adolescentes e idosos; e
CONSIDERANDO
a declaração de
utilidade pública do Grupo Escoteiro Jaguaretê, por meio da
Lei Municipal n 11.496
, de 01 de abril de 2003; e
CONSIDERANDO
o disposto nos
arts. 86 e 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990) que disciplinam a política municipal de subsídios às ações
não-govenamentais, tendo em vista a diretriz que prima pela municipalização do
atendimento e proteção social por
entidades de defesa
dos direitos de crianças e adolescentes; e
CONSIDERANDO
os arts. 203 e 204
da Constituição Federal que impõem a descentralização políticoadministrativa e
estimulam a execução de programas de amparo a crianças e adolescentes; e
CONSIDERANDO
o compromisso público
dos escoteiros no sentido de fazer o melhor possível para cumprir os seus
deveres para com a pátria e ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião; e
CONSIDERANDO
por fim o disposto
no
inc. XII do art. 75
da Lei Orgânica de
Campinas que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de
bens municipais;
DECRETA:
Art. 1º
-
Ficam permitido o
uso precário do remanescente da Praça 8 do Bosque dos Guarantãs, quarteirão
8643 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Nova Europa, na rua Ubatuba nº
300, consistente em construção inacabada com as medidas de 14,30 metros de
largura por 18,00 metros de comprimento, para fins de instalação da sede do
Grupo Escoteiro Jaguaretê, para a União dos Escoteiros do Brasil - Região de
São Paulo - Polo Semente do Amanhã - Grupo Escoteiro Jaguaratê - 98' - Campinas
SP (NPJ 02.784.61110001-01).
Parágrafo único
. O
bem cujo uso
gratuito se permite, por 5 (cinco) anos, será afetado ao desenvolvimento das
atividades institucionais da entidade, por meio da construção, às expensas do
permissionário, de Sede que servirá, se necessário, para alocar também a
administração do Parque.
Art. 2º - O
Termo de Permissão
de Uso terá caráter gratuito, precário e intransferível, e será lavrado com as
restrições descritas neste Decreto
§ 1º A
permissão de uso poderá ser revogada por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, devendo o bem público ser restituído em 90 (noventa) dias pela
entidade, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2º A
revogação
da permissão de uso não importará em direito da permissionária a indenização de
qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas no local.
§ 3ºAs
Secretarias Municipais envolvidas no trâmite do protocolo nº 039648/94
promoverão a futura conversão desta permissão precária em concessão de direito
real de uso, no momento oportuno.
§ 4ºNão ocorrendo a conversão
mencionada no parágrafo precedente, poderá a permissão precária ser renovada
por mais 5
(cinco)
anos.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10
de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Gabinete e Governo
MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenador
Geral do Gabinete da Prefeita