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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.904 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 11/09/2004 p.09)

Ver revogação no Decreto nº 17.987, de 04/06/2013
Ver Lei nº 11.496, de 01/04/2003   

PERMITE O USO PRECÁRIO DE BEM MUNICIPAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DO GRUPO DE ESCOTEIROS JAGUARETÊ, NO BOSQUE DOS GUARANTÃS 

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO o disposto no Art. 206 da Lei Orgânica de Campinas que impõe ao Município a promoção de ações de proteção e assistência à saúde de crianças, adolescentes e idosos; e  

CONSIDERANDO a declaração de utilidade pública do Grupo Escoteiro Jaguaretê, por meio da Lei Municipal n 11.496 , de 01 de abril de 2003; e   

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86 e 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que disciplinam a política municipal de subsídios às ações não-govenamentais, tendo em vista a diretriz que prima pela municipalização do atendimento e proteção social por   

entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e   

CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição Federal que impõem a descentralização políticoadministrativa e estimulam a execução de programas de amparo a crianças e adolescentes; e   

CONSIDERANDO o compromisso público dos escoteiros no sentido de fazer o melhor possível para cumprir os seus deveres para com a pátria e ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião; e   

CONSIDERANDO por fim o disposto no inc. XII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam permitido o uso precário do remanescente da Praça 8 do Bosque dos Guarantãs, quarteirão 8643 do cadastro municipal, do loteamento Jardim Nova Europa, na rua Ubatuba nº 300, consistente em construção inacabada com as medidas de 14,30 metros de largura por 18,00 metros de comprimento, para fins de instalação da sede do Grupo Escoteiro Jaguaretê, para a União dos Escoteiros do Brasil - Região de São Paulo - Polo Semente do Amanhã - Grupo Escoteiro Jaguaratê - 98' - Campinas SP (NPJ 02.784.61110001-01).   

Parágrafo único . O bem cujo uso gratuito se permite, por 5 (cinco) anos, será afetado ao desenvolvimento das atividades institucionais da entidade, por meio da construção, às expensas do permissionário, de Sede que servirá, se necessário, para alocar também a administração do Parque.

Art. 2º - O Termo de Permissão de Uso terá caráter gratuito, precário e intransferível, e será lavrado com as restrições descritas neste Decreto
§ 1º A permissão de uso poderá ser revogada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o bem público ser restituído em 90 (noventa) dias pela entidade, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2º A revogação da permissão de uso não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas no local.
§ 3ºAs Secretarias Municipais envolvidas no trâmite do protocolo nº 039648/94 promoverão a futura conversão desta permissão precária em concessão de direito real de uso, no momento oportuno.
§ 4ºNão ocorrendo a conversão mencionada no parágrafo precedente, poderá a permissão precária ser renovada por mais 5 (cinco) anos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo

MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenador Geral do Gabinete da Prefeita
  


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