Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.904 DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 11/09/2004 p.09)
PERMITE O USO PRECÁRIO DE BEM MUNICIPAL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SEDE DO GRUPO DE ESCOTEIROS JAGUARETÊ, NO BOSQUE DOS GUARANTÃS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no
CONSIDERANDO a declaração de utilidade pública do Grupo Escoteiro Jaguaretê, por meio da Lei Municipal n 11.496 , de 01 de abril de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 86 e 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) que disciplinam a política municipal de subsídios às ações não-govenamentais, tendo em vista a diretriz que prima pela municipalização do atendimento e proteção social por
entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes; e
CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição Federal que impõem a descentralização políticoadministrativa e estimulam a execução de programas de amparo a crianças e adolescentes; e
CONSIDERANDO o compromisso público dos escoteiros no sentido de fazer o melhor possível para cumprir os seus deveres para com a pátria e ajudar o próximo em toda e qualquer ocasião; e
CONSIDERANDO por fim o disposto no inc. XII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas que atribui competência ao Prefeito Municipal para permitir o uso de bens municipais;
DECRETA:
Art. 2º - O
Termo de Permissão
de Uso terá caráter gratuito, precário e intransferível, e será lavrado com as
restrições descritas neste Decreto
§ 1º A
permissão de uso poderá ser revogada por decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal, devendo o bem público ser restituído em 90 (noventa) dias pela
entidade, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2º A
revogação
da permissão de uso não importará em direito da permissionária a indenização de
qualquer natureza, inclusive por benfeitorias realizadas no local.
§ 3ºAs
Secretarias Municipais envolvidas no trâmite do protocolo nº 039648/94
promoverão a futura conversão desta permissão precária em concessão de direito
real de uso, no momento oportuno.
§ 4ºNão ocorrendo a conversão
mencionada no parágrafo precedente, poderá a permissão precária ser renovada
por mais 5
(cinco)
anos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário
Municipal de Gabinete e Governo
MARCOS FRANCISCO MARTINS
Coordenador
Geral do Gabinete da Prefeita
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