Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.587 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
(Publicação DOM 28/12/1974)
Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pelo comércio hortifrutigranjeiro na utilização do solo em vias e logradouros públicos e próprios municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Discriminação
I - MERCADO MUNICIPAL
Uso dos compartimentos do Mercado Municipal
Compartimento Valor mensal
1 - Tipo A - interno CR$ 227,08
2 - Tipo A - externo CR$ 189,23
3 - Tipo B - interno CR$ 321,71
4 - Tipo C - interno CR$ 378,48
5 - Tipo D - externo CR$ 473,10
6 - Tipo E - externo CR$ 965,12
7 - Tipo F - interno CR$ 529,87
II - LOCALIZAÇÃO NO MERCADO MUNICIPAL
Balcão Valor mensal
1 - balcão coberto CR$ 16,82
2 - balcão descoberto CR$ 8,41
III - LOCALIZAÇÃO EM FEIRAS-LIVRES
Área de ocupação do solo CR$ 0,225 por dia o m2
IV - LOCALIZAÇÃO DE BANCAS OU BARRACAS
1 - Zona Especial CR$ 4,50 por mês o m2
2 - Primeira Zona CR$ 3,00 por mês o m2
3 - Segunda Zona CR$ 2,25 por mês o m2
4 - Terceira Zona CR$ 1,50 por mês o m2
V - USO DO SOLO POR AMBULANTE SEM PONTO FIXO
Meios de ocupação Por Mês
1 - Veículo motorizado CR$ 50,00
2 - Veículo de tração animal CR$ 30,00
3 - Carrinhos manuais CR$ 20,00
4 - Qualquer outro meio CR$ 20,00
Campinas, 27 de dezembro de 1974.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETO
Secretário da Fazenda
DR. JOAO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
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