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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.578 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974

(Publicação DOM 13/12/1974)

Ver Decreto nº 4.587, de 27/12/1974

Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos  Gerais a proceder à arrecadação de preços públicos devidos à Prefeitura e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, pelo disposto nos artigos 3º, item II e 78 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Setec - Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal, autorizada a proceder à administração e fiscalização do uso do solo em vias, logradouros públicos e próprios municipais destinados ao comércio hortifrutigranjeiro.
Parágrafo único.  Compreende-se, do disposto neste artigo, o cadastramento e a arrecadação dos preços públicos devidos à Prefeitura, pela utilização dos locais, onde esse comércio é exercido.

Art. 2º   Da arrecadação auferida, a Autarquia fica obrigada a transferir, mensalmente, aos cofres municipais, a importância correspondente, a 80% (oitenta por cento), retendo para si 20% (vinte por cento) como taxa de administração.
Art. 2º  Da arrecadação auferida, a Autarquia fica obrigada a transferir aos cofres municipais, mensalmente, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), retendo para si 75% (setenta e cinco por cento), a título de taxa de administração. (nova redação de acordo com o Decreto nº 5.310, de 27/12/1977)

Art. 3º  Serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal, sob a coordenação da Setec-Serviços Técnicos Gerais, os serviços de limpeza dos locais, onde se realizam as feiras-livres e do Mercado Municipal.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETO
Secretário da Fazenda

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 01390, de 6 de novembro de 1974, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 1974.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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