Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.747, DE 22 DE JUNHO DE 1961
DÁ NOVA REGULAMENTAÇÃO AO ARTIGO 34 DA LEI Nº 758, DE 03 DE OUTUBRO DE 1952
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei, e
CONSIDERANDO que data de 30 de novembro de 1954 o Decreto nº 595, que regulamentou o artigo 34 da Lei nº 758, de 3 de outubro de 1952, fixando as diárias a serem concedidas aos servidores municipais, quando, no desempenho de suas funções, se deslocam temporariamente do Município.
CONSIDERANDO que, face ao tempo decorrido e com a constante elevação do custo de vida, os níveis então fixados não mais correspondem às despesas reais de pouso e alimentação que deveriam cobrir.
CONSIDERANDO, outrossim, que circunstâncias e necessidades relativas à concessão de diárias verificaram-se posteriormente ao Decreto nº 595-54, nele não estando previstas.
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de ser dada nova e atual regulamentação ao artigo 34 da Lei nº 758, de 03/10/1952, a bem do interesse público.
DECRETA:
a) meio de transporte ou importância correspondente à despesa a esse título efetuada;
b) diária, quando o deslocamento temporário implicar, obrigatóriamente, despesa de alimentação ou pousada.
a) por trem ou ônibus;
b) por automóvel ou avião, em caso de comprovada necessidade e mediante autorização expressa do Prefeito.
a) Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais até Cr$ 14.999,00;
b) Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais entre Cr$ 15.000,00 e Cr$ 18.900,00; e
c) Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para os servidores que perceberem vencimentos mensais superiores a Cr$ 18.900,00.
Campinas, 22 de junho de 1961
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 22 de junho de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente.
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