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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 595, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

REVOGADO pelo art. 6º do Decreto nº 1.747, de 22/06/1961

Regulamenta o artigo 34 da lei nº 758, de 3 de outubro de 1952  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições na forma do artigo 52, nº 1, da lei estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947.  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do artigo 34, da lei nº 758, de 3 de outubro de 1952, nos termos abaixo declarados.  

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 30 de novembro de 1954.  

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
  

REGULAMENTO:  

Art. 1º  Ao servidor público que, por determinação superior, se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições, será concedida além do meio de transporte, uma diária a título de indenização das despesas do alimentação e pousada.  

Parágrafo primeiro - Entende-se por deslocação temporária, aquela que obrigue o servidor a um afastamento que exija a tomada de, pelo menos, uma refeição principal fora de seu domicílio.  

Parágrafo segundo - A diária a que se refere o artigo primeiro, será de:  

a) - ao servidor que perceber vencimentos entre Cr$ 1.700,00 e Cr$ 2.900,00 mensais, para o Estado de São Paulo, Cr$150,00 e, para o Rio e outros estados Cr$250,00.  

b) - ao servidor que perceber vencimentos de mais de Cr$2.901,00 a Cr$ 4.600,00, para o Estado de São Paulo, Cr$150,00 e para o Rio e outros estados, Cr$350,00;  

c) - ao servidor que perceber vencimentos de mais de Cr$4.601,00, para o Estado de São Paulo, Cr$250,00 e, para o Rio e outros estados, Cr$400,00.  

Art. 2º  O transporte será feito por ferrovia ou rodovia, sendo esta por meio de ônibus, reembolsando-se ao servidor, o valor das passagens respectivas.  

Parágrafo primeiro - O transporte só será feito de automóvel, se comprovada a sua necessidade.  

Parágrafo segundo - Outros meios de transportes ficam a critério do Prefeito, que atenderá às necessidades de urgência.  

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de novembro de 1954.  

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal
  

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de novembro de 1954.  

O Diretor
ADMAR MAIA
  


  


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