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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1.548, DE 30 DE MARÇO DE 1960

Revoga o Decreto 1.489, de 18/11/1959, que regulamentou a Lei nº 1.657, de 04/12/1956

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere e,

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações formuladas por servidores municipais que acoimam de injusta a classificação de atividades insalubres, fixada pelo Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959.

CONSIDERANDO que na verdade aquela classificação não obedeceu a critérios científicos rigorosos.

CONSIDERANDO que, para tanto, mister se faz, estudo mais profundo e substancial, a fim de se apurar, à luz da ciência, os característicos essenciais identificadores da insalubridade.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado no seu inteiro teor o Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959, que regulamentou a Lei nº 1.657, de 04 de dezembro de 1956.

Artigo 2º - O Executivo determinará se procedem a novos estudos referentes à execução da Lei nº 1.657, de 04 de dezembro de 1956.

Campinas, 30 de março de 1960

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

DR. JOÃO DE SOUZA COELHO
Sec. de Saúde e Higiene

DR. ALBERTO JORDANO RIBEIRO
Sec. de Obras e Serv. Públicos

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Sec. de Educ. e Cultura

DR. CARLOS GRIMALDI
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

DR. JOSÉ MARIA MATOSINHO
Sec. das Finanças

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal aos 30 de março de 1960 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do D.S.I

ALVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do D.E.


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