DECRETO Nº 1.548, DE 30 DE MARÇO DE 1960
REVOGADO pelo Decreto nº 2.333, de 01/07/1964
Revoga o Decreto 1.489, de 18/11/1959, que regulamentou a Lei nº 1.657, de 04/12/1956
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações formuladas por servidores municipais que acoimam de injusta a classificação de atividades insalubres, fixada pelo Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959.
CONSIDERANDO que na verdade aquela classificação não obedeceu a critérios científicos rigorosos.
CONSIDERANDO que, para tanto, mister se faz, estudo mais profundo e substancial, a fim de se apurar, à luz da ciência, os característicos essenciais identificadores da insalubridade.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado no seu inteiro teor o Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959, que regulamentou a Lei nº 1.657, de 04 de dezembro de 1956.
Artigo 2º - O Executivo determinará se procedem a novos estudos referentes à execução da Lei nº 1.657, de 04 de dezembro de 1956.
Campinas, 30 de março de 1960
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
DR. JOÃO DE SOUZA COELHO
Sec. de Saúde e Higiene
DR. ALBERTO JORDANO RIBEIRO
Sec. de Obras e Serv. Públicos
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Sec. de Educ. e Cultura
DR. CARLOS GRIMALDI
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
DR. JOSÉ MARIA MATOSINHO
Sec. das Finanças
Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Secretaria dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal aos 30 de março de 1960 e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.
JOSÉ FABER DE A. PRADO
Diretor do D.S.I
ALVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do D.E.