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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 1.140, DE 26 DE JULHO DE 1957

ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, DO DECRETO Nº 360, DE 29 DE DEZEMBRO 1951

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º O parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 360, de dezembro de 1951, que regulamentou as Escolas, Cursos Noturnos, Parques, Recantos Infantis e demais estabelecimentos de ensino e educação, superintendidos pela Diretoria de Ensino e Difusão Cultural, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 35 - ...............................................................................................................
Parágrafo Único - Os cursos noturnos municipais serão masculinos, femininos e mixtos, a critério do Secretário de Educação e Cultura, sendo regidos, indistintamente, por professores de sexo masculino e feminino".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de julho de 1957.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Prof. Mario Giannini
Secretário de Educação e Cultura

Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos

Dr. Antonio Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças

Lavrado no Departamento de Serviços Internos da Prefeitura Municipal, aos 26 de julho de 1957, e publicado no Departamento do Expediente, na mesma data.

Antônio Gomes Tojal
Diretor do Departamento de Serviços Internos (Substituto)

Luiz G. da Silva Leite
Diretor do Departamento do Expediente (Substituto) 



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