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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 950, DE 30 DE JUNHO DE 1953

Altera a Lei 210, de 23 de setembro de 1949, que institui a "Semana de Carlos Gomes"

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída em Campinas a "Semana Carlos Gomes", em homenagem ao insigne maestro, a qual se realizará anualmente em época designada pelo Executivo.

Art. 2º  As festividades serão promovidas de acordo com a regulamentação que o Executivo baixará dentro de trinta (30) dias contados da Promulgação desta Lei.

Art. 3º  As despesas para execução desta Lei, fixadas num limite máximo de cinquenta mil cruzeiros (Cr.$ 50.000,00) serão cobertas por verbas próprias consignadas nos orçamentos municipais, por conta da verba do ensino (Art. 169 da Constituição Federal).

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo o disposto no artigo 2º que, no corrente exercício, continua regido pelo disposto no artigo 2º da Lei 210, de 23/9/1949.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de junho de 1953.

A. Mendonça de Barros
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 1953.

O Diretor,
Admar Maia



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