Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.199, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 20/12/2013: p.04)
Institui o plano municipal de saneamento básico e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 15 , de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.241, de 10 de abril de 2012, que ratifica a subscrição do protocolo de intenções para constituição da agência reguladora dos serviços de saneamento das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Agência Reguladora PCJ, e as suas atualizações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.775 , de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho de Regulação e Controle Social do Município, para atuar como mecanismo consultivo no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ,
DECRETA:
Campinas, 19 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/59745, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
OBSERVAÇÃO: ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ART.1º, PUBLICADO EM SUPLEMENTOS ANEXOS A ESTA EDIÇÃO:
(PRODUTO 1 - DIAGNÓSTICO ; PRODUTO 2 - PROGNÓSTICOS, OBJETIVOS E METAS ; PRODUTO 3 - PROGRAMAS E AÇÕES e PRODUTO 4 - RELATÓRIO FINAL)
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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