Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/10/2012 :p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.187, DE 05 DE JANEIRO DE 2012, QUE "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO AOS MUNÍCIPES DAS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS E DA AUTOMEDICAÇÃO PELAS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 26 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário de Saúde
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/08/12157, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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