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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.758 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/10/2012 :p.02)

REGULAMENTA A LEI Nº 14.187, DE 05 DE JANEIRO DE 2012, QUE "INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO AOS MUNÍCIPES DAS CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS E DA AUTOMEDICAÇÃO PELAS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Campanha Permanente de Divulgação aos Munícipes das Consequências do Uso Indiscriminado de Medicamentos e da Automedicação pelas Pessoas da Terceira Idade, em conformidade com a Lei nº 14.187 , de 05 de janeiro de 2012, deverá ser realizada no mínimo 02 (duas) vezes ao ano, preferencialmente em abril e em outubro.

Art. 2º - A divulgação a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverá ser feita por meio de panfletos educativos, faixas, jornais, rádio, televisão e na internet .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário de Saúde

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 11/08/12157, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral