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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.089, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 

(Publicação DOM 06/09/2013 p.01)

Determina o não cumprimento da Lei nº 7.390, de 21 de dezembro de 1992

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.390 , de 21 de dezembro de 1992, fora revogada pela Lei nº 8.238 , de 28 de dezembro de 1994, a qual foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.390 , de 21 de dezembro de 1992, também é inconstitucional por ofensa ao disposto nos arts. 5º, 24, § 2º, 25 e 47, II, XI e XIV da Constituição do Estado de São Paulo,


DECRETA: 

Art. 1º  Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 7.390 , de 21 de dezembro de 1992. 

Art. 2º   A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei. 

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 05 de setembro de 2013 

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal 

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/1008, EM NOME DA 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. 

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito 

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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