Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.089, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 06/09/2013 p.01)
Determina o não cumprimento da Lei nº 7.390, de 21 de dezembro de 1992
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.390 , de 21 de dezembro de 1992, fora revogada pela Lei nº 8.238 , de 28 de dezembro de 1994, a qual foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.390 , de 21 de dezembro de 1992, também é inconstitucional por ofensa ao disposto nos arts. 5º, 24, § 2º, 25 e 47, II, XI e XIV da Constituição do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Campinas, 05 de setembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/1008, EM NOME DA 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral