Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 18.083 DE 27 DE AGOSTO DE 2013
(Publicação DOM 04/09/2013 p.01)
Altera o Decreto 16.479, de 14 de novembro de 2008, que Regulamenta a Lei 13.203, de 20 de dezembro de 2007, que Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao poder público municipal, administração indireta, inclusive, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"
"Art. 4º Os contratos de obras e serviços de engenharia realizados no âmbito da administração municipal direta e indireta que envolvam o emprego de produtos e subprodutos florestais definidos no art. 2º deste Decreto deverão conter cláusulas que indiquem:
I - a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica, que tenham procedência legal;
II - no caso de utilização de produtos e subprodutos definidos no artigo 2º deste Decreto, que sua aquisição ocorrerá de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
III - que em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a obrigatoriedade, por parte do contratado, de apresentação de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas da comprovação de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA." (NR)
Campinas, 27 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Administração
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2013/10/24483, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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