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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01 DE 04 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 22/07/2013 p. 29)

Dispõe sobre os Procedimentos Administrativos a serem executados pela Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos para Arborização e Revitalização de Praças Públicas, Áreas Verdes, Canteiros de Ruas e Avenidas e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, e o Secretário Municipal dos Serviços Públicos - SSP no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;

CONSIDERANDO que as praças, bosques, parques, jardins públicos e maciços florestais ou plantados de domínio público e privado são considerados áreas de proteção permanente, nos termos da Lei Orgânica do Município, artigo 190, inciso V;

CONSIDERANDO que o Município deve proporcionar meios de lazer sadio e construtivo à comunidade, mediante a reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, como base física da recreação urbana, nos termos do art. 247, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, incisos II e VII; 6º, inciso VII; 36, incisos VI, VII, VIII, IX, X, XIX, XXI e XXII da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas;

CONSIDERANDO que a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas no artigo 3º, inciso IX, alínea c da Lei Federal nº 12.651/2012, é considerada de interesse social;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 16.974 de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre a criação do Banco de Áreas Verdes do Município de Campinas, em especial os seus arts. 1º; 4º, VIII; 5º parágrafo 1º e 11;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.724 , de 08 de outubro de 2012, que Dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do Município e dá outras providências, em especial os arts. 2º, I e II; 7º, I e II;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a área verde por habitante do município, visando melhorias ambientais e de qualidade de vida da população;

DETERMINAM:

Art. 1º  O objetivo dessa Ordem de Serviço é estabelecer e regulamentar os procedimentos conjuntos entre as Secretarias Municipais do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e a de Serviços Públicos, visando a indicação de áreas para o plantio de árvores decorrentes das compensações ambientais que contemplam o Banco de Áreas Verdes (BAV) bem como dos Termos de Compromisso e Recuperação Ambiental (TCRA), e ainda a definição de projetos de revitalização de praças, parques, bosques e outras áreas verdes através dos Termos de Compromisso Ambiental (TCA) e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados no âmbito da SVDS.

Art. 2º  Para fins de cumprimento desta Ordem de Serviço Conjunta, a SVDS será representada pelo coordenador do BAV enquanto a SSP será representada pelo Diretor do Departamento de Parques e Jardins (DPJ).

Art. 3º  O DPJ irá enviar ao BAV, por meio de ofício:
I - a relação das áreas mencionadas no art. 1º disponíveis para receberem o plantio de árvores, e/ou a instalação de equipamentos de infraestrutura de lazer e de esportes previstos no art. 2º, II do Decreto Municipal nº 17.724/12;
II - as diretrizes técnicas gerais de revitalização e arborização das áreas a serem revitalizadas.

Art. 4º  Após o recebimento dos dados constantes do artigo 3º, o BAV irá promover a elaboração da anuência de obrigações de fazer relativas aos TCA, TCRA ou TAC e entregar ao Interessado, o qual deverá elaborar o respectivo projeto que será analisado e aprovado pelo DPJ, sendo que após será emitido o Termo de Anuência pelo BAV.
Parágrafo único.  O Interessado deverá assumir toda a responsabilidade e ônus na execução do projeto de plantio de árvores, com manutenção pelo prazo mínimo de dois anos, bem como assumirá a responsabilidade integral pela instalação de equipamentos de infraestrutura com o compromisso de promover a garantia ofertada pelos respectivos fabricantes.

Art. 5º  O projeto elaborado pelo Interessado de acordo com o Termo de Referência de Recuperação Ambiental, que contém as diretrizes apresentadas pelo DPJ, deverá ser enviado a este Departamento de Parques e Jardins, após a emissão do Termo de Anuência citado no artigo 4º.

Art. 6º  Uma vez aprovado e executado o projeto apresentado, o BAV irá realizar uma vistoria para oficializar ou não o cumprimento do projeto.

Art. 7º  O DPJ constatando qualquer necessidade de intervenção na área objeto do projeto de compensação ambiental executado deverá comunicar a SVDS solicitando as providências cabíveis, as quais serão encaminhadas ao responsável pela compensação a fim de serem efetivadas.

Art. 8º  Sendo aprovado o projeto executado, o BAV irá providenciar a expedição do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA).

Art. 9º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de julho de 2013

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos


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