LEI Nº 14.582 DE 04 DE ABRIL DE 2013
(Publicação DOM 05/04/2013 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a conceder Prêmio ao Servidor Público Municipal por Participação em Campanhas Nacionais de Vacinação e de Combate a Endemias e Epidemias.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao empregado e ao servidor público
municipal, prêmio por participação em Campanhas Nacionais de Vacinação, no
valor correspondente a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
§ 1º Ao servidor
e ao empregado público que participar de campanha de combate a endemia ou
epidemia fica assegurado o pagamento de prêmio no valor de R$ 48,90 (quarenta e
oito reais e noventa centavos) por dia de participação.
§ 2º A escala de
servidores e empregados será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo
ser estendida a servidores das demais secretarias e outros órgãos das
Administrações Direta e Indireta, convocados pelo Executivo, ou que
voluntariamente se ofereçam para participar da campanha.
§ 3º O valor do
prêmio a que se refere este artigo será reajustado nas mesmas bases e condições
dos reajustes gerais concedidos aos servidores.
Art. 2º
O valor
relativo ao prêmio será pago de uma só vez em folha, em parcela destacada,
sobre a qual não incidirá nenhuma vantagem pecuniária nem contribuição
previdenciária.
Parágrafo
único. Na hipótese de a campanha ser desdobrada em mais de 01 (uma)
fase, o valor do prêmio será pago proporcionalmente.
Art. 3º
O prêmio de
que trata esta Lei poderá ser concedido aos servidores municipalizados,
compreendidos como aqueles colocados à disposição do município, visando
implementar a integração dos serviços de saúde, nos termos do convênio
autorizado por Lei.
Art. 4º
As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de recursos provenientes do Sistema
Único de Saúde - SUS e do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei
n. 8.404, de 30 de junho de 1995.
Campinas, 04 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria:
PMC
Protocolado:
13/10/14677