Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.750 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 23/10/2012 p.06)
Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do
art. 5º, no inciso II do § 3ºdo art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o relevante interesse público na instituição de um sistema
único de arquivamento e conservação de documentos públicos municipais,
nos termos do artigo 240 da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07 do Conselho Nacional de
Arquivos, de 20 de maio de 1997, que Dispõe sobre os procedimentos para a
eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes
do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a
documentação acumulada no Arquivo Municipal, nos Arquivos das
Secretarias Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, sem
prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e
extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo
decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio
documental municipal; e
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 15.425 , de 24 de março de 2006, no Decreto nº 15.874 , de 22 de junho de 2007 e na Ordem de Serviço nº 627
, de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas
decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos
produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração
Pública do Município de Campinas,
DECRETA:
I - prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em
diferentes órgãos até sua destinação final, após encerrado o seu uso
administrativo, independente de sua destinação final;
II - destinação - definição a respeito do valor de cada tipo de
documento identificado na Tabela de Temporalidade do ponto de vista do
destino físico do documento, seja a eliminação ou a preservação;
III - eliminação - destinação de todos os documentos de mesmo tipo
documental que não possuem razão específica para serem preservados,
definindo-lhes a destruição física, mediante fragmentação, em prazo
estabelecido, após aplicados os procedimentos administrativos
regulamentados por autoridade competente;
IV - preservação - destinação de todos os documentos de mesmo tipo
documental ao qual é atribuído o valor permanente em virtude de valores
informativos e probatórios, definindo-lhes recolhimento em custódia
definitiva em instituição arquivística competente, em prazos
estabelecidos;
V - custódia definitiva - responsabilidade legal pela guarda,
integridade física e intelectual de documentos de valor permanente, bem
como o acesso aos mesmos, que recai sobre a instituição arquivística em
seu âmbito de atuação;
VI - Arquivo Corrente - arquivo de secretaria, departamento, núcleo de
ação educativa ou unidade educacional que recebe primeiramente o
documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
I - o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e
Acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDS) do
Sistema Municipal de Ensino, contendo Termos Explicativos.
II - o Anexo II - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e
Acumulados pelas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino,
contendo Termos Explicativos e Tabela de Documentos de Natureza
Contábil.
Campinas, 22 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2012/10/36.802, em nome da Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
ANEXO II