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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.750 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 23/10/2012 p.06)

Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3ºdo art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o relevante interesse público na instituição de um sistema único de arquivamento e conservação de documentos públicos municipais, nos termos do artigo 240 da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Arquivos, de 20 de maio de 1997, que Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a documentação acumulada no Arquivo Municipal, nos Arquivos das Secretarias Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental municipal; e
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 15.425 , de 24 de março de 2006, no Decreto nº 15.874 , de 22 de junho de 2007 e na Ordem de Serviço nº 627 , de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, normatizando a gestão de documentos da Secretaria Municipal de Educação relativamente às atividades desempenhadas por tais órgãos.

Art. 2º  Para efeito deste Decreto, ficam definidos os seguintes termos:
I - prazos de guarda - prazos de arquivamento do documento em diferentes órgãos até sua destinação final, após encerrado o seu uso administrativo, independente de sua destinação final;
II - destinação - definição a respeito do valor de cada tipo de documento identificado na Tabela de Temporalidade do ponto de vista do destino físico do documento, seja a eliminação ou a preservação;
III - eliminação - destinação de todos os documentos de mesmo tipo documental que não possuem razão específica para serem preservados, definindo-lhes a destruição física, mediante fragmentação, em prazo estabelecido, após aplicados os procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;
IV - preservação - destinação de todos os documentos de mesmo tipo documental ao qual é atribuído o valor permanente em virtude de valores informativos e probatórios, definindo-lhes recolhimento em custódia definitiva em instituição arquivística competente, em prazos estabelecidos;
V - custódia definitiva - responsabilidade legal pela guarda, integridade física e intelectual de documentos de valor permanente, bem como o acesso aos mesmos, que recai sobre a instituição arquivística em seu âmbito de atuação;
VI - Arquivo Corrente - arquivo de secretaria, departamento, núcleo de ação educativa ou unidade educacional que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;

Art. 3º  Os documentos que constituam prova em processos judiciais ou em prestações de contas das atividades realizadas sob a responsabilidade de Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e de unidade educacional terão suspensas as respectivas contagens de prazos de guarda e destinação definidos neste Decreto.
Parágrafo único.  Na hipótese prevista no caput deste artigo, os documentos ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação até a resolução das pendências em definitivo e autorização para sua eliminação.

Art. 4º  São partes integrantes deste Decreto:
I - o Anexo I - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDS) do Sistema Municipal de Ensino, contendo Termos Explicativos.
II - o Anexo II - Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados pelas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino, contendo Termos Explicativos e Tabela de Documentos de Natureza Contábil.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário de Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 2012/10/36.802, em nome da Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

ANEXO I



ANEXO II