Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/12/2012 p. 02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e similares em conceder descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipalaprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguintelei:
Art. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a "la carte" e/ou "porções" obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço dasmesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzidoatravés de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Art. 2º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a "rodízio" obrigados aconcederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ouqualquer outra gastroplastia.
Art. 3º Excetua-se dodisposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.
Art. 4º Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º Os restaurantes esimilares ficam obrigados a fixar cartaz ou placa com ampla divulgação dosdireitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:
Lei Municipal nº 14.524/12
"ESTE ESTABELECIMENTO CONCEDE DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA"
Art. 6º A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 05de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
PrefeitoMunicipal
Autoria: - CMC - Ver.Francisco Sellin
Protocolado: 12/08/9561
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