Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/09/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO E ACELERAÇÃO DE PROJETOS (CAAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública condicionam a validade e a legitimidade de todo e qualquer ato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência na implementação das políticas públicas, de modo a otimizar e a potencializar os projetos municipais;
CONSIDERANDO o artigo 75-A da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o Programa de Metas de Gestão a ser apresentado pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, especialmente, as disposições do artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal e do artigo 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I -
projeto:
uma atividade temporária com início, meio e fim programados, que tem por
objetivo criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, dentro das
restrições orçamentárias, para satisfazer as necessidades da população ou da
própria Administração Pública;
II -
projetos
prioritários:
a)
os
definidos no Programa de Metas de Gestão, publicados em até 90 (noventa) dias
após a posse do Chefe do Poder Executivo;
b)
os
definidos extraordinariamente pela Administração Municipal.
I
-
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
II
- Secretário
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
III
-
Secretário Municipal de Finanças;
IV
-
Secretário Municipal de Gestão e Controle;
V -
Secretário
Municipal de Receitas.
Campinas, 20 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA
Secretário de Gestão e Controle
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
ANTONIO CARIA NETO
Secretario Municipal de Receitas
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/23.529, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...