Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/09/2012: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÉLULA DE ACOMPANHAMENTO E ACELERAÇÃO DE PROJETOS (CAAP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública condicionam a validade e a legitimidade de todo e qualquer ato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência na implementação das políticas públicas, de modo a otimizar e a potencializar os projetos municipais;
CONSIDERANDO o artigo 75-A da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre o Programa de Metas de Gestão a ser apresentado pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, especialmente, as disposições do artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal e do artigo 75, inciso XV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
I -
projeto:
uma atividade temporária com início, meio e fim programados, que tem por
objetivo criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, dentro das
restrições orçamentárias, para satisfazer as necessidades da população ou da
própria Administração Pública;
II -
projetos
prioritários:
a)
os
definidos no Programa de Metas de Gestão, publicados em até 90 (noventa) dias
após a posse do Chefe do Poder Executivo;
b)
os
definidos extraordinariamente pela Administração Municipal.
I
-
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
II
- Secretário
Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
III
-
Secretário Municipal de Finanças;
IV
-
Secretário Municipal de Gestão e Controle;
V -
Secretário
Municipal de Receitas.
Campinas, 20 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA
Secretário de Gestão e Controle
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
ANTONIO CARIA NETO
Secretario Municipal de Receitas
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/23.529, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral