Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 21/09/2012 p.01)
Regulamenta a Lei 14.089, de 20/06/2011, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de mensagem nos estabelecimentos que comercializam madeira e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
"ESTE
ESTABELECIMENTO SÓ UTILIZA MADEIRA DE PROCEDÊNCIA LEGAL."
I
-
advertência, na primeira infração;
II -
multa de
500 (quinhentas) UFICs, na primeira reincidência;
III -
multa de
1000 (um mil) UFICs, na segunda reincidência;
IV -
cassação do
alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.
Campinas, 17 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HIDELBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/08/05725, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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