Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 001/12
(Publicação DOM 19/09/2012 p. 23)
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
, no uso de suas atribuições
legais, visando uniformizar procedimentos, e
CONSIDERANDO
o disposto no
Art. 81, I e III
, da Lei Orgânica
do Município suas funções de orientar, dirigir e fazer executar os serviços que
lhe são afetos, expedir atos e instruções para a boa execução das leis e
regulamentos;
CONSIDERANDO
o disposto nos
artigos 43
e
110
da Lei 13.104/2007;
CONSIDERANDO
suas atribuições de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos
competentes o apoio a realização de suas atividades e o controle adequado dos
pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
CONSIDERANDO
gerenciar a administração financeira dos recursos do Tesouro Municipal e buscar
o equilíbrio fiscal das contas públicas;
EXPEDE A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O sujeito passivo com débito de qualquer origem para com a Fazenda Municipal não pode dela receber quaisquer valores, créditos ou restituição.
Art. 2º A
Secretaria Municipal de Finanças ao receber os Empenhos dos diversos órgãos
deve proceder às conferências já estabelecidas na legislação sobre a matéria,
inclusive verificar se o beneficiário do crédito é responsável por dívidas
vencidas e não pagas junto ao Tesouro Municipal.
Parágrafo
único. Por dívidas vencidas e não pagas junto ao Tesouro
Municipal, para fins desta Portaria, entende-se dívidas de natureza tributária,
não tributária ou financeira junto à Prefeitura Municipal de Campinas, suas
autarquias e Fundações, que estejam inscritas no Sistema SIM.
Art. 3º Caso constate alguma pendência, o empenho deve ser imediatamente devolvido ao gestor da despesa para notificar o beneficiário do crédito sobre o ocorrido, a fim de que providencie a sua regularização.
Art. 4º A Secretaria de Finanças poderá liberar o crédito mediante simultânea solução da pendência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Campinas, 18 de setembro de 2012
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário
Municipal de Finanças
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