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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2012

(Publicação DOM 18/06/2012 p.39)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº13.765 /09, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu os valores das taxas de análise e de licença referentes a procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo;
CONSIDERANDO o Decreto nº17.589 /12 o qual instituiu o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE e que, em seu artigo 7º e Anexos I e II, determina que, entre outros documentos, deverá ser apresentado na "Pasta da SEMURB" o comprovante de recolhimento da taxa referente à Análise de Viabilidade Técnica e o comprovante de recolhimento das taxas devidas em relação à análise de projeto;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação do sujeito passivo do crédito, conforme determinado pelo Código Tributário Nacional, Lei Federal nº5.172/66, artigo 142;
CONSIDERANDO que os DARDs referentes às taxas citadas são gerados pelo Sistema de Informações Municipais - SIM, cuja emissão é condicionada à inserção de dados referentes ao proprietário (sujeito passivo do crédito);
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 06/06 da SEMURB, publicada no Diário Oficial do Município em 1º de junho de 2006;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar nº 09/03;

RESOLVE:

Para a emissão dos DARDs referentes às taxas instituídas pela Lei Municipal nº 13.765 /09, de 23 de dezembro de 2009, é necessária a apresentação de cópia ou original dos seguintes documentos:
Pessoa Física - CPF, RG e comprovante de endereço;
Pessoa Jurídica - cartão de CNPJ e contrato social.

Campinas, 15 de junho de 2012

ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO


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