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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.599 DE 26 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 29/05/2012: p.01)

INSTITUI O "COMITÊ PRÓ-CAMPINAS 2014 - 2016" PARA OFICIALIZAR NO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA A PREPARAÇÃO DA CIDADE DE CAMPINAS PARA CENTRO DE TREINAMENTO DE SELEÇÕES (CTS) DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA - BRASIL 2014 E LOCAL DE TREINAMENTO PRÉ JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ter a FIFA decidido que a cidade de São Paulo será a sede da Copa do Mundo de Futebol da FIFA - Brasil 2014 e a pré-aprovação da cidade de Campinas como o Centro de Treinamentos de Seleções (CTS);

CONSIDERANDO a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016 pelo Comitê Olímpico Internacional e a aprovação de instalações esportivas municipais como Local de Treinamento Pré Jogos;

CONSIDERANDO a necessidade e oportunidade de se instituir no Município de Campinas um Comitê para a elaboração e a execução de planejamento estratégico, tático e operacional voltado à ratificação oficial e a preparação da cidade; e

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de condução do processo de discussão das ações estratégicas, institucionais e logísticas para adequar a cidade às exigências impostas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) e pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016,


DECRETA:


Art. 1º - Fica instituído o Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, com o objetivo de elaborar o Plano Campinas em 2014 e 2016, que deverá registrar a montagem e a execução de planejamento estratégico, voltado à implantação, às obras e aos serviços requeridos para a realização desses eventos com base no Caderno de Encargos do Estado de São Paulo para a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.


Art. 2º - O Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016 será integrado por membros representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes Órgãos Municipais que formarão o Comitê-Executivo:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - Secretaria de Comunicação do Gabinete do Prefeito;
V - Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VI - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC.


Art. 3º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê criado por este Decreto, ou então participar de suas reuniões e atividades, para atuar de forma consultiva, os representantes das seguintes entidades:
I - Câmara Municipal de Campinas;
II - Aeroporto Internacional de Viracopos;
III - Associação Atlética Ponte Preta;
IV - Associação Brasileira de Hotéis - Regional São Paulo (ABIH-SP);
V - Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
VI - Associação dos Clubes de Campinas e Região (APESEC);
VII - Associação Paraolímpica de Campinas;
VIII - Atletas e ex-atletas de Campinas e Região;
IX - Campinas e Região Convention & Visitors Bureau (CRCVB);
X - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Regional Campinas (CIESP);
XI - Confederação Brasileira de Badminton;
XII - Entidades Estudantis;
XIII - Entidades Sindicais;
XIV - Escola de Atletismo Orcampi;
XV - Federação Paulista de Futebol;
XVI - Guarani Futebol Clube;
XVII - Red Bull Brasil.
§ 1º A nomeação dos membros do Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, será efetuada por portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, indicar novas inclusões ou participações para integrarem o grupo dos representantes mencionados nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

Art. 4º - As atividades do Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016 serão dirigidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único . Poderá o Chefe do Poder Executivo, a seu critério, indicar e nomear 1 (um) Diretor-Executivo que exercerá a coordenação e a condução dos trabalhos do Comitê.

Art. 5º - Compete ao Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016:
I - elaborar e definir os planos estratégicos com base nas exigências contidas no caderno de encargos da FIFA e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016;
II - promover as articulações necessárias e implementar as ações definidas pelo Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, para que o Município de Campinas possa ser escolhido como o Centro de Treinamento de Seleções (CTS), durante a Copa do Mundo FIFA - Brasil 2014 e como Local de Treinamento Pré Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;
III - buscar o apoio e as parcerias necessárias junto às instituições públicas e privadas vinculadas ao evento mundial.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nº 17.250 , de 02 de fevereiro de 2011 e 17.345 , de 03 de junho de 2011.


Campinas, 26 de maio de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


CAIO CARNEIRO CAMPOS
Secretário de Esportes e Lazer


REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB Nº 407/2012, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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