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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.250 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

(Publicação DOM 03/02/2011: 01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.599 , de 26/05/2012

INSTITUI O COMITÊ CAMPINAS 2014 PARA OFICIALIZAR NO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA A PREPARAÇÃO DA CIDADE DE CAMPINAS PARA SUBSEDE DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA - BRASIL 2014.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ter a FIFA decidido que a cidade de São Paulo será a sub-sede da Copa do Mundo de Futebol FIFA - Brasil 2014 e a provável escolha da cidade de Campinas como o Centro de Treinamentos de Seleções (CTS);
CONSIDERANDO a necessidade e oportunidade de se instituir no Município de Campinas um comitê para a elaboração e a execução de planejamento estratégico, tático e operacional voltado à ratificação oficial e a preparação da cidade como centro de treinamentos de seleções participantes na Copa do Mundo de Futebol da FIFA; e
  

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de condução do processo de discussão das ações estratégicas, institucionais e logísticas para adequar a cidade às exigências impostas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA),   

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Campinas de 2014, com o objetivo de elaborar o Plano Campinas em 2014, que deverá registrar a montagem e a execução de planejamento estratégico, voltado à implantação, as obras e os serviços requeridos para a realização desses eventos com base no Caderno de Encargos do Estado de São Paulo para a Fédération Internationale de Football Association - FIFA.

Art. 2º - O Comitê Campinas de 2014 será integrado por membros representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes Órgãos Municipais: (ver Portaria nº 73.668, de 08/04/2011-SRH)
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
IV - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
V - Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito;
VI - Centro de Negócios e Informação de Campinas - CENIC.
VII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC. (acrescido pelo Decreto nº 17.345, de 03/06/2011)
 

Art. 3º - Poderão ser convidados a integrar o comitê criado por este Decreto, ou então participar de suas reuniões e atividades, os representantes das seguintes entidades:
I - Câmara Municipal de Campinas ;
II -
Associação Atlética Ponte Preta;
III - Guarani Futebol Clube;
IV - Red Bull Brasil;
V - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Regional Campinas (Ciesp);
VI - Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
VII - Campinas e Região Convention & Visitors Bureau.
§ 1º A nomeação dos membros do Comitê Campinas de 2014, será efetuada por portaria do Prefeito Municipal.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, indicar novas inclusões ou participações para integrarem o grupo dos representantes mencionados nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

Art. 4º - As atividades do Comitê Campinas de 2014 serão dirigidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único . Poderá o Chefe do Poder Executivo, a seu critério, indicar 1 (um) Secretário Executivo que exercerá a coordenação e a condução dos trabalhos do Comitê.

Art. 5º - Compete ao Comitê Campinas de 2014:
I - elaborar e definir os planos estratégicos com base nas exigências contidas no caderno de encargos da FIFA;
II - promover as articulações necessárias e implementar as ações definidas pelo Comitê Campinas de 2014, para que o Município de Campinas possa ser escolhido como o Centro de Treinamento de Seleções (CTS), durante a Copa do Mundo FIFA - Brasil 2014;
III - buscar o apoio e as parcerias necessárias junto às instituições públicas e privadas vinculadas ao evento mundial.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de fevereiro de 2011  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GUSTAVO LEMOS PETTA
Secretário ee Esportes e Lazer

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/4236, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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