Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 006/2011

(Publicação DOM 14/12/2011 p.06)

Dispõe sobre o pagamento parcelado e a concessão de descontos para as hipóteses de pagamento à vista e por adimplência, dos lançamentos do IPTU do exercício de 2012 e dos exercícios retroativos lançamentos em 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº 15.356/05, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 16.837/09 , e

CONSIDERANDO as disposições do Art. 26, caput, da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.764/09, que determina competir à Administração Tributária autorizar o pagamento parcelado do IPTU e Taxas Imobiliárias, definindo-lhe as condições;

CONSIDERANDO as disposições do Art. 26, § 3º, I e II , da Lei nº 11.111/01 que atribui ao Secretário Municipal de Finanças a competência para fixar o desconto especial para pagamento a vista, em cota única, dos referidos tributos e desconto por adimplência para o contribuinte que está em dia com o pagamento do exercício anterior;

CONSIDERANDO as disposições do Art. 26, § 3º, III , da Lei nº 11.111/01 o qual dispõe que o desconto especial pode ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

RESOLVE:

Art. 1º  O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2012, e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.
Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Campinas (UFIC).

Art. 2º  Os descontos a serem concedidos nos lançamentos dos tributos imobiliários do exercício de 2012, serão:
I - Desconto especial de 6% (seis por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente, para a hipótese de pagamento à vista em conta única;
II - Desconto de 4% (quatro por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente, condicionado à adimplência em relação aos pagamentos feitos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela durante o exercício de 2011, até o mês de novembro de 2011.
§ 1º  Os descontos deste artigo poderão ser cumulativos, totalizando 10% (dez por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente, para o contribuinte que preencher os requisitos dos incisos I e II.
§ 2º  Quando se tratar do primeiro lançamento de tributos imobiliários do respectivo imóvel, serão concedidos os descontos dos incisos I e II deste artigo para a hipótese de pagamento à vista.

Art. 3º  Os lançamentos retroativos dos tributos imobiliários realizados em 2012 poderão ter o pagamento feito de forma parcelada em até 36 (trinta e seis) parcelas, desde que respeitado o valor mínimo da parcela mencionado no artigo 1º desta Instrução.
Parágrafo único.  Aplica-se o desconto de 15% (quinze por cento) para a hipótese de pagamento à vista, sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente.

Art. 4º  Os descontos aqui mencionados somente são concedidos para os casos de extinção do crédito tributário pela modalidade de pagamento.

Art. 5º  Em todas as notificações devem constar o valor lançado sem os descontos e as hipóteses de desconto.

Art. 6º  Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 2011

FÁBIO FORTE DE ANDRADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...