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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.592 DE 16 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 17/05/2012 p.03)

Regulamenta a Lei 14.173, de 16/12/2011, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários disponibilizarem para seus clientes produto asséptico (álcool em gel) na forma em que especifica e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a disponibilizarem aos seus clientes álcool em gel para assepsia e proteção à saúde dos clientes, nos termos da Lei nº 14.173 , de 16 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O álcool em gel deve ser acondicionado em recipiente instalado, preferencialmente, próximo aos caixas eletrônicos, em quantidade de recipientes proporcional à quantidade de clientes que frequentem o estabelecimento bancário.

Art. 2º  Os estabelecimentos bancários têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 3º  O descumprimento ao estabelecido na Lei nº 14.173 /2001 e neste Decreto acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I - multa de 500 (quinhentas) a 1000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
II - multa diária de 100 (cem) UFICs até a adequação à Lei.

Art. 4º  A multa aplicada reverterá ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Art. 5º  Compete ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON fiscalizar o disposto neste Decreto.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2012/10/20031, em nome de PROCON - Departamento de Proteção ao Consumidor, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

VISTO - RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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