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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.432, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 09/11/2011 p. 01)

Dispõe sobre a Denominação e a Estrutura Administrativa das Secretarias que Especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo fica redenominada como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2º  Fica movido para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social o Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional.
Parágrafo único.  O Departamento de Fomento à Captação de Recursos e de Projetos Internacionais fica redenominado como Departamento de Cooperação Internacional, mantidas as atribuições previstas no Decreto nº 17.333 , de 18 de maio de 2011.

Art. 3º  O cargo de Secretário Municipal de Cooperação Internacional fica redenominado como Secretário Municipal de Governo, vinculado à estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.


Art. 4º  Compete ao Secretário Municipal de Governo:
I - a articulação e a coordenação das ações de governo desenvolvidas pela administração direta;
II - o acompanhamento e a adequação das ações dos órgãos da administração indireta;
III - a coordenação das relações do Poder Executivo com o Poder legislativo;
IV - o acompanhamento e o controle do processo de integração e descentralização administrativa;
V - a coordenação das relações institucionais entre o Poder Executivos e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de governo;
VI - o planejamento e o acompanhamento de projetos e programas estratégicos e especiais de governo;
VII - a coordenação dos convênios de cooperação técnica e administrativa com instituições e órgãos públicos e privados;
VIII - a coordenação das relações político-administrativas com outros municípios e entidades públicas e privadas;
IX - a articulação e a coordenação das ações dos representantes do Poder Executivo nos conselhos.


Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretario Chefe de Gabinete

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 11/10/48.313 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

RONALDO VIEIRA FERNANDES



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