Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.432, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 09/11/2011 p. 01)
Dispõe sobre a Denominação e a Estrutura Administrativa das Secretarias que Especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
I - a articulação e a coordenação das ações de governo desenvolvidas pela administração direta;
II - o acompanhamento e a adequação das ações dos órgãos da administração indireta;
III - a coordenação das relações do Poder Executivo com o Poder legislativo;
IV - o acompanhamento e o controle do processo de integração e descentralização administrativa;
V - a coordenação das relações institucionais entre o Poder Executivos e os demais Poderes Públicos, em todas as esferas de governo;
VI - o planejamento e o acompanhamento de projetos e programas estratégicos e especiais de governo;
VII - a coordenação dos convênios de cooperação técnica e administrativa com instituições e órgãos públicos e privados;
VIII - a coordenação das relações político-administrativas com outros municípios e entidades públicas e privadas;
IX - a articulação e a coordenação das ações dos representantes do Poder Executivo nos conselhos.
Campinas, 08 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretario Chefe de Gabinete
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 11/10/48.313 e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
RONALDO VIEIRA FERNANDES