LEI Nº 14.119 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 06/09/2011 p.26)
Fica proibido no Município de Campinas a Comercialização, Distribuição e Uso dos Rojões de Serpentina Metalizada, também conhecida como Cabelo de Anjo, produtos similares e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo, nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município, a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica
proibido no Município de Campinas, a comercialização, distribuição e uso em
festas abertas ou fechadas, locais públicos ou privados dos rojões de
serpentina metalizada, também conhecida como cabelo de anjo e produtos
similares.
§ 1º
A
comercialização do produto citado no art. 1º
caput
não poderá ser feita
nem no varejo nem no atacado e nem em lojas especializadas em produtos para
festas.
§ 2º
A
constatação de venda ou da distribuição do respectivo produto acarretará multa
de 3.000 (três mil) UFICs e lacração do estabelecimento sem renovação do
alvará de funcionamento.
Art. 2º
Em
situações que forem constatadas o uso ou a apropriação do produto mencionado
nesta lei, ocasionará a retenção do mesmo pela Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros, Guarda Municipal, SETEC ou Polícia Civil.
Parágrafo
único. Os realizadores e usuários da festa onde for encontrado o
produto citado serão conduzidos ao DP da circunscrição da área onde estiver o
evento, para tomada de posturas legais junto à autoridade policial.
Art. 3º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 05 de setembro de 2011
PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE
autoria:
Vereador Rafa Zimbaldi
PUBLICADA
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 5 DE SETEMBRO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR
GERAL