Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 165 / 2009
(Publicação DOM 29/08/2009 p.11)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
as determinações da Lei Municipal n.º 4.742 de 25 de outubro de
1977 e demais regulamentações que disciplinam a execução do serviço de
transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer um sistema confortável e seguro ao
grande número de usuários de táxis do Aeroporto Internacional Viracopos, os
quais se constituem, em sua maioria, por visitantes, que demandam a esta cidade
a serviço ou turismo;
CONSIDERANDO
que estes usuários, quando se utilizam dos táxis, não têm
conhecimento a princípio do valor da corrida, pois só ao final o valor é
registrado no taxímetro, e que esses valores por vezes excedem as expectativas
dos usuários, por desconhecerem o sistema tarifário desta cidade.
RESOLVE:
- 01
representante da Emdec S/A Departamento de Transporte de Interesse Publico
DTI;
- 01
representante da Emdec S/A Diretoria de Operações DO;
- 01
coordenador do Ponto de Táxi 030 Aeroporto Internacional Viracopos;
- 01 representante
do Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas
Sinditáxi.
Campinas, 28 de agosto de 2009
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
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