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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 165 / 2009

(Publicação DOM 29/08/2009 p.11)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n.º 4.742 de 25 de outubro de 1977 e demais regulamentações que disciplinam a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer um sistema confortável e seguro ao grande número de usuários de táxis do Aeroporto Internacional Viracopos, os quais se constituem, em sua maioria, por visitantes, que demandam a esta cidade a serviço ou turismo;
CONSIDERANDO que estes usuários, quando se utilizam dos táxis, não têm conhecimento a princípio do valor da corrida, pois só ao final o valor é registrado no taxímetro, e que esses valores por vezes excedem as expectativas dos usuários, por desconhecerem o sistema tarifário desta cidade.

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o ponto de táxi nº 30 Aeroporto Internacional Viracopos.

Art. 2º  Deverá ser fixado junto à cabine quadro informativo de que o sistema de tarifa pré-fixada é opcional, podendo, a critério do usuário, ser utilizado o taxímetro como forma de cobrança.

Art. 3º  Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, a elaborar a tabela pré-fixada, fiscalizar o serviço e demais atos, elaborando quando necessário relatórios, pesquisas de atendimento e de prestação de serviço e vistorias a fim de comprovar e fazer cumprir o sistema proposto.

Art. 4º  Para elaboração da tabela com as tarifas préfi xadas, será instituído um grupo responsável que será composto conforme abaixo:
- 01 representante da Emdec S/A Departamento de Transporte de Interesse Publico DTI;

- 01 representante da Emdec S/A Diretoria de Operações DO;
- 01 coordenador do Ponto de Táxi 030 Aeroporto Internacional Viracopos;
- 01 representante do Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas Sinditáxi.

Art. 5º  Para o desenvolvimento dos trabalhos o grupo deverá utilizar o veículo oficial da Emdec S/A, o qual esta devidamente equipado com taxímetro aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas IPEM.

Art. 6º  Após a elaboração e aprovação a tabela de tarifa préfixada deverá ser publicada em Diário Ofi cial do Município e divulgada amplamente.

Art. 7º  A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transporte Rodoviário de Passageiros Taxistas Aerocoop e os permissionários vinculados ao Ponto de Táxi 030 Aeroporto Internacional Viracopos, deverão estar adequados à exigências previstas nesta resolução no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta resolução.

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2009

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes