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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 07 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM de 21/09/1991 p.18)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

artigo 80 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 80.  Os Secretários farão declaração pública de seus bens, no ato da posse e anualmente, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Vereadores, enquanto permanecerem em suas funções, sendo as declarações publicadas no Diário Oficial."

Campinas, 19 de setembro de 1991.

MARCO ABI CHEDID 
Presidente

SALVADOR ZIMBALDI 
1º Secretário

FRANCISCO SELLIN 
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 19 DE SETEMBRO DE 1991.

DR. ROMEU SANTINI 
Secretário Geral


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