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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.778, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.991

(Publicação DOM 30/10/1991 p.03)


Altera a Lei nº 6.497, de 06 de junho de 1991, que Cria a Guarda Municipal de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu,Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 6.497, de 06 de junho de1991, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Compete à Guarda Municipal de Campinas, entre outras, as seguintes atribuições:
I exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, Paço municipal, Câmara municipal e também aqueles tombados pelo valor histórico, cultural e arquitetônico e outros, visando:
a) protegê-los dos crimes contrao patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículos;
c) prevenir, internamente, a ocorrência de qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e a saída de veículos;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
II - garantir os serviços de responsabilidade do Município, no desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial, os serviços de:
a) educação;
b) saúde pública;
c) transportes coletivos;
d) arrecadação tributária;
e) urbanismo;
f) preservação do meio ambiente.

Art. 2º  Esta lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 25 de Novembro de 1.991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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