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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.576 DE 21 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 22/06/06 p.02)

Altera dispositivos da Lei nº 10.012, de 23 de março de 1999 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º  Os artigos 1º e 3º da Lei nº 10.012 , de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º  Fica proibido o acionamento por período acima de 10 (dez) minutos de dispositivos sonoros tipo alarme instalados em imóveis residenciais e comerciais do Município de Campinas.
......................................
Art. 3º  O dispositivo sonoro quando acionado por qualquer motivo além do tempo máximo de 10 (dez) minutos, acarretará ao proprietário as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 1.000 (mil) UFICs, na reincidência;
III - Vetado .

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Luiz Franco
PROT.: 06/08/004869


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