Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.576 DE 21 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 22/06/06 p.02)
Altera dispositivos da Lei nº 10.012, de 23 de março de 1999
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º
Fica proibido o
acionamento por período acima de 10 (dez) minutos de dispositivos sonoros tipo
alarme instalados em imóveis residenciais e comerciais do Município de Campinas.
......................................
I - Advertência;
II -
Multa de 1.000
(mil) UFICs, na reincidência;
III -
Vetado
.
Campinas, 21 de junho de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Vereador Luiz Franco
PROT.: 06/08/004869