Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956
Confere vantagens aos funcionários públicos municipais ao se aposentarem
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1956.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 27 de dezembro de 1956
O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa
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