Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.632 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 30/09/2000 p.01)
Altera a Lei 9.772, de 15 de Junho de 1998, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério compor-se-á de 8 (oito) membros, escolhidos dentre integrantes de seus respectivos órgãos, classes ou categorias, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: (NR)
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h) um representante do Conselho Municipal de Educação. (AC)
"Art. 4º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério reunir-se-á trimestralmente e sua convocação extraordinária far-se-á por qualquer de seus membros e pelo Prefeito Municipal, por meio de comunicação escrita. (NR)
.........................................................................................................."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 29 de Setembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26467-00
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