LEI Nº 10.632 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 30/09/2000 p.01)
REVOGADA pela
Lei nº 13.101, de 08/10/2007
Altera a Lei 9.772, de 15 de Junho de 1998, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam alterados o "caput"
do artigo 2º, da
Lei nº 9.772
, de 15 de junho de 1998, acrescido da alínea "h",
e seu § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
compor-se-á de 8 (oito) membros, escolhidos dentre integrantes de seus
respectivos órgãos, classes ou categorias, nomeados pelo Prefeito Municipal,
sendo: (NR)
...........................................................................................................
h) um representante do
Conselho Municipal de Educação. (AC)
§ 1º O mandato dos
membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual
período. (NR)"
Art. 2º
Fica alterado o artigo 4º,
"caput", da
Lei nº 9.772
, de 15 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º - O Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
reunir-se-á trimestralmente e sua convocação extraordinária far-se-á por
qualquer de seus membros e pelo Prefeito Municipal, por meio de comunicação escrita.
(NR)
.........................................................................................................."
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Paço Municipal, 29 de Setembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 26467-00