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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 560 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 09/09/1997 p.02)

REVIGORA A ORDEM DE SERVIÇO Nº 298, DE 07 DE JULHO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES FESTIVAS NAS REPARTIÇÕES

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que o item III do Artigo 185 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Campinas proíbe ao funcionário promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição;
CONSIDERANDO que a realização de reuniões festivas tem sido tolerada com intento de fortalecer a cordialidade que deve reinar no relacionamento entre os funcionários;
CONSIDERANDO, porém, que nem sempre esse intento é objetivado e alcançado;
CONSIDERANDO, ainda, que as reuniões festivas, quando realizadas no recinto das repartições e no horário do expediente, perturbam o bom andamento do serviço publico e podem ser objeto de má interpretações pelas partes que no momento estejam tratando de assuntos junto à repartição;
CONSIDERANDO, finalmente, que as manifestações de apreço que com justiça devam ser promovidas podem realizar-se em horário adequado e fora do recinto das repartições municipais,

DETERMINA

a todos os Secretários Municipais, Presidentes de autarquias e outros órgãos da Administração descentralizada que expeçam instruções para a estrita observância do item III do Artigo 185 do Estatuto dos Funcionários Municipais de Campinas que proíbe ao funcionário promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever listas de donativos no recinto da repartição. Cumpra-se.

Campinas 08 de setembro de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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