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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.442 DE 27 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 28/01/1994 p.01)

DISPÕE SOBRE O VALOR DA MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os valores mínimos da mão de obra incidente na construção civil, para fins de lançamento e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido nas construções imobiliárias, reformas e demolições, será fixado em pauta fiscal pelo Secretário de Finanças, nos termos do artigo 65 da Lei nº 5.626 de 29 de novembro de 1985, a partir de 1º de fevereiro de 1994.

Art. 2º - Mensalmente, os valores constantes da pauta fiscal serão atualizados pelos índices de correção do valor da mão-de-obra, divulgados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo -SINDUSCON, podendo o Secretário de finanças delegar competência ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias para proceder, por ato normativo, atualizações mensais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 9.827, de 23 de maio de 1989.

PAÇO MUNICIPAL, 27 DE JANEIRO DE 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das finanças

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