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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.754 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993 p.02)

Fica criado o Conselho municipal de Proteção aos Animais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, tendo por objetivo fiscalizar o cumprimento do Art. 187, § 2º, da Lei Orgânica do Município. 

Art. 2º  A representação do Conselho contará com 7 (sete) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 
II - Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 

III - Das Entidades Protecionistas dos Animais: 3 (três) efetivos e 6 (seis) suplentes.

Art. 3º  O presidente do Conselho de Proteção aos Animais será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros será de dois anos, admitida a recondução dos mesmos para mais uma gestão. 

Art. 4º  O regimento interno do Conselho de Proteção dos Animais e suas alterações serão aprovadas por votos, favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.

Art. 5º  O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho de Proteção aos Animais, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 dias após a sua publicação.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Luiz C. Pinto


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