LEI Nº 7.754 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993: p.02)
FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, tendo por objetivo fiscalizar o cumprimento do
Art. 187
-
, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º
- A representação do Conselho contará com 7 (sete) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
II -
Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
III -
Das Entidades Protecionistas dos Animais: 3 (três) efetivos e 6 (seis) suplentes.
Art. 3º
- O presidente do Conselho de Proteção aos Animais será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros será de dois anos, admitida a recondução dos mesmos para mais uma gestão.
Art. 4º
- O regimento interno do Conselho de Proteção dos Animais e suas alterações serão aprovadas por votos, favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.
Art. 5º
- O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho de Proteção aos Animais, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º
- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 dias após a sua publicação.
Art. 7º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Luiz C. Pinto