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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.754 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993: p.02)

FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, tendo por objetivo fiscalizar o cumprimento do Art. 187 - , § 2º, da Lei Orgânica do Município. 

Art. 2º - A representação do Conselho contará com 7 (sete) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 
II - Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 

III - Das Entidades Protecionistas dos Animais: 3 (três) efetivos e 6 (seis) suplentes.

Art. 3º - O presidente do Conselho de Proteção aos Animais será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros será de dois anos, admitida a recondução dos mesmos para mais uma gestão. 

Art. 4º - O regimento interno do Conselho de Proteção dos Animais e suas alterações serão aprovadas por votos, favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.

Art. 5º - O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho de Proteção aos Animais, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 dias após a sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Luiz C. Pinto


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