Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 02 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPO DE CAMPINAS
(Publicação DOM 28/12/1990 p.22)
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU
TEXTO:
O inciso VI, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI -
que as áreas públicas, institucionais verdes ou patrimoniais não
poderão, sem autorização legislativa, ter alterada a sua destinação, fim
ou objetivo originalmente estabelecido, excetuando-se as já ocupadas e
cadastradas antes da promulgação desta Lei."
CAMPINAS, 27 de dezembro de 1990
ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
ANTONIO GARCIA
1º SecretárioODAIR SCHAFER
2º Secretário
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