Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.281 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/11/1992 p.02)
Dispõe sobre a venda de ingressos com desconto aos estudantes de 1º, 2º e 3º graus nos espetáculos realizados em próprios municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - para os estudantes de 1º e 2º graus, pela União Metropolitana de Estudantes Secundaristas, UMES.
II - para os estudantes do 3º grau e estudantes de pós - graduação, pela União Nacional dos Estudantes, UNE.
I - fotografia do aluno, com carimbo da entidade aposto sobre ela;
II - o nome e data de nascimento do aluno;
III - carimbo da escola ou faculdade em que o aluno estiver matriculado e número de matrícula;
IV - a assinatura do presidente da entidade estudantil.
PAÇO MUNICIPAL,23 DE NOVEMBRO DE 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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